Decisão Monocrática N° 07000799420228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-06-2023

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07000799420228070001
Data02 Junho 2023
Órgão1ª Turma Cível

Órgão 1ª Turma Cível Classe Apelação Cível Processo n. 0700079-94.2022.8.07.0001 Apelante(s) Maria Aurenice de Freitas Gonçalves e Geap Autogestão em Saúde Apelado(s) Geap Autogestão em Saúde e Maria Aurenice de Freitas Gonçalves Relator(a) Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Trata-se de apelações interpostas diante de sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido para cumprimento obrigação de fazer cumulado com indenização por danos morais, ajuizada por Maria Aurenice de Freitas Gonçalves em desfavor de GEAP ? Autogestão em Saúde. Na sentença, a pretensão autoral foi parcialmente acolhida, ?para, confirmando a tutela de urgência, determinar que a parte Ré autorize e custeie o fornecimento do fármaco Venetoclax 100 mg, conforme prescrição médica que consta nos autos, para tratamento da autora enquanto julgar necessário a médica responsável, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada ao valor de R$ 40.000,00? (Id 36815482). Ambas as partes recorreram. A ré, sustentando ?a inexistência de obrigação de cobertura de medicamento fora do rol da ANS, requer que seja a Sentença vergastada reformada, julgando-se os improcedentes os pleitos autorais? (Id 36815488). A autora, por outro lado, apelou requerendo ?a reanálise do seu pedido de Justiça Gratuita? e a reforma da ?sentença condenando a Apelada ao pagamento de Danos Morais e Honorários Advocatícios à Apelante? (Id 36815495). Diante da notícia do falecimento da autora, ocorrida em 22/8/2022, comunicada por seu patrono (Id 42055949), a ré foi intimada a se manifestar (Id 45089589), tendo alegado a intransmissibilidade dos direitos objeto da demanda (Id 45165052). Determinada a suspensão processual, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC, o patrono da autora foi intimado, via publicação no DJe, para indicar o representante legal do espólio de Maria Aurenice de Freitas Gonçalves ou quem estivesse na administração de seus bens, nos termos do art. 1.797, I e II, do CC c/c os art. 613 a 615 do CPC (Id 45431887). Entretanto, não houve manifestação conforme certificado no Id 45855741. Em pronunciamento catalogado no Id 45942330 foi ordenada ?a intimação pessoal do Dr. MARCELO DE SOUSA ALVES, OAB/DF 21.255, advogado signatário da peça ao Id 42055949, em seu endereço comercial; bem como a intimação pessoal, no endereço cadastrado em nome da falecida, de seu cônjuge, Licio Fabio Gonçalves, e de suas filhas, Caroline e Luciana, para que indiquem, no prazo de 5 dias,...

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