Decisão Monocrática N° 07001431020218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-02-2021

JuizARNALDO CORRÊA SILVA
Data10 Fevereiro 2021
Número do processo07001431020218079000
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0700143-10.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LOTUS HOOKAH PETISCARIA LTDA - ME AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LOTUS HOOKAH PETISCARIA LTDA - ME em face de decisão proferida nos autos do processo 0705887-69.2021.8.07.0016, em trâmite no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela com vistas à suspensão da eficácia de auto de infração e auto de interdição. A parte agravante narra que o estabelecimento possui todas as licenças de funcionamento, inclusive para tabacaria e que no momento da abordagem não havia uso de narguilé. Afirma que os colaboradores ostentavam máscaras e estavam cumprindo todas as determinações legais pertinentes. Também, lista diversos motivos para nulidade do auto de infração e de interdição. Requer a concessão de antecipação de tutela para suspender a eficácia do auto de infração nº 54353 e do auto de interdição sob nº 54183 emitido pela VISADF e determinar que a Requerente continue a exercer suas atividades comerciais até ser proferida decisão final No mérito, o mesmo pedido. É o relatório. O recurso é cabível, tempestivo e cumpriu todos os requisitos de admissibilidade. O art. 1.019, inciso I, do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso. Para concessão de antecipação provisória da tutela é necessária a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC). O presente agravo de instrumento trata de Direito Administrativo, mais precisamente quanto ao tema dos atos administrativos. Sabe-se que os atos administrativos possuem características a eles inerentes, como presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Quanto à característica da presunção de legitimidade, a doutrina leciona...

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