Decisão Monocrática N° 07001474720218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-09-2021

JuizARNOLDO CAMANHO
Data10 Setembro 2021
Número do processo07001474720218079000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0700147-47.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO TRIANGULO S/A AGRAVADO: M.A.V. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, IGO GOMES RODRIGUES, MICHELLY ARAUJO VALES, MERCADO E PADARIA VALES EIRELI, ADAO DA COSTA VALES 33937168672 D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do MM. Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que indeferiu o processamento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica nos mesmos autos de execução de título extrajudicial, bem como indeferiu pedidos de arresto e de tutela de urgência. A antecipação da tutela recursal foi indeferida (ID 23592773), não tendo sido interposto recurso contra tal decisão. Contrarrazões da agravada Michelly Araújo Vales pelo não provimento do recurso. Intimada a se manifestar sobre a devolução dos demais mandados de...

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