Decisão Monocrática N° 07001608120208070011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-08-2021

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07001608120208070011
Data25 Agosto 2021
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0700160-81.2020.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LINALDO GUIMARAES PIMENTEL, MARCIA LUIZA MONTEIRO APELADO: DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA, MARCIA LUIZA MONTEIRO, LINALDO GUIMARAES PIMENTEL D E C I S Ã O Cuida-se de apelações interpostas por LINALDO GUIMARAES PIMENTEL E MÁRCIA LUIZA MONTEIRO contra sentença proferida na ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos proposta por LINALDO GUIMARAES PIMENTEL. Antes do julgamento das apelações, as partes noticiaram a celebração de acordo, com a finalidade de por fim ao litígio (ID 27517285). Por meio do despacho de ID 27521025 a Defensoria Pública do DF, na qualidade de representante da ré/reconvinda, MÁRCIA LUIZA MONTEIRO, foi intimada para tomar ciência do acordo celebrado pelas partes litigantes. Ciência da Defensoria Pública do DF quanto ao acordo extrajudicial (ID 28083721). É o breve relatório. Decido. As partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo, efetivamente transigiram quanto ao objeto da demanda. É possível a homologação do referido negócio jurídico seja porque o Código de Processo Civil privilegia a autocomposição entre as partes, possibilitando sua realização ?a qualquer tempo? (art. 139, inciso V), seja porque ?A conciliação, a mediação e outros...

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