Decisão Monocrática N° 07002502020228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-03-2022

JuizFERNANDO HABIBE
Data17 Março 2022
Número do processo07002502020228079000
Órgão4ª Turma Cível
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0700250-20.2022.8.07.9000 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES FERREIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. O impetrante agrava da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública (Proc. 0702477-60.2022.8.07.0018 ? id 117465686) que indeferiu segurança liminar para suspender os efeitos de item do Anexo 1, do Edital 16/2022-ABM/DIREN/DEPCT, que impede a matrícula, pelo critério de antiguidade, de militar agregado no Curso Preparatório de Oficiais do CBMDF, Turma 01/21. Alega que é Subtenente do CBMDF e preenche os requisitos para matricular-se no aludido curso, exceto a sua condição de agregado, previstos no item 9 do tópico Requisitos Básicos para a Matrícula no Curso, disposto no Anexo 1 do Edital. Afirma que a exigência é ilegal, pois afronta o art. 103, da Lei 12.086/09, o art. 90, da Lei 7.479/86, e o 74, § 2º e seguintes, do Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino Bombeiro Militar. Sustenta que a participação no curso é condição obrigatória à progressão funcional. Requer a antecipação da tutela para que seja permitida a imediata matrícula no CPO, que terá início dia 14/03/22, sob pena de perecimento do direito, bem como para tornar sem efeito o item 09 dos requisitos básicos para a matrícula. 2. O Anexo 1 do Edital relaciona, no item 5, os requisitos básicos para a matrícula no curso, dentre os quais, o de ?não estar na situação de agregado?, previsto no item 9: 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO: 1. Conforme o RPCEE - Art. 74, §1º, são pré-requisitos comuns a todos os cursos, para fins de matrícula: (...) 9. não estar na situação de agregado. (...). A exigência é idêntica à prevista no Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do CBMDF. Confira: REGULAMENTO DOS PRECEITOS COMUNS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR Art. 74 Para fins de matrícula nos cursos deverão ser cumpridos os...

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