Decisão Monocrática N° 07003947720228070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-06-2022

JuizCARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Número do processo07003947720228070016
Data29 Junho 2022
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho PROC. N.: 0700394-77.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RECORRIDO: ROBERVAL DE JESUS LEONE DOS SANTOS DESPACHO Em observância ao disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca do entendimento firmado no EREsp nº 1886929 / SP e EREsp nº 1889704/ SP, no prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar pelo recorrente. Decorrido o prazo, com ou sem...

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