Decisão Monocrática N° 07004427920248079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-03-2024

JuizMARGARETH CRISTINA BECKER
Número do processo07004427920248079000
Data11 Março 2024
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700442-79.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAYTON ALVES DE ALMEIDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do NUPLA, em apoio ao 2º Juizado Especial Cível da Fazenda Pública do DF, que indeferiu a tutela de urgência para que o Distrito Federal forneça ao agravante, de forma imediata e continuada, sessões de Hemodiafiltração Venovenosa contínua - CVVHDF (com honorários médicos, materiais e medicamentos pertinentes às sessões de CVVHDF), pelo prazo necessário. Aduz o agravante que está internado em estado de saúde grave na UTI do Hospital Daher, em decorrência de complicaçãoes da dengue, mas o procedimento médico indicado não faz parte do rol de tratamentos médicos custeados pelo requerido em parceria público-privado com o hospital indicado. O juízo do 2º Juizado Especial Cível da Fazenda Pública do DF, reconhecendo a incompetência, determinou a redistribuição ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal (ID 188989380). E este, declarando-se incompetente, determinou a redistribuição do feito à 5ª Vara da Fazenda Pública (ID 189029060), que ainda não se manifestou no processo. Nesse contexto, falece competência às turmas recursais para apreciação do recurso, porquanto a decisão proferida...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT