Decisão Monocrática N° 07004653020218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-04-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo07004653020218079000
Data15 Abril 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0700465-30.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A AGRAVADO: DHEBORA NUNES LUCENA FONSECA DECISÃO DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação monitória, indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela autora/agravante. A agravante alega, em síntese, que: 1) teve sua falência decretada; 2) o balancete sintético juntado demonstra que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais; 3) o Col. STJ lhe deferiu a gratuidade de justiça nos autos do CC 148.595/SP; 4) o MPSP também opinou favoravelmente ao deferimento da gratuidade de justiça. Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja concedida a gratuidade de justiça ou diferido o recolhimento das custas processuais para o final do processo. Com razão, inicialmente, a agravante. Vislumbro a probabilidade de provimento do...

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