Decisão Monocrática N° 07005614520218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-04-2021

JuizASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Número do processo07005614520218079000
Data23 Abril 2021
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0700561-45.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIZIOMAR JOSE DE SOUZA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O presente recurso foi interposto por LIZIOMAR JOSE DE SOUZA, advogado da parte credora no pedido de cumprimento de sentença n. 0714262-93.2020.8.07.0016, contra decisão que indeferiu o destaque de valor correspondente a 10% do proveito econômico obtido nos autos, devida a título de honorários advocatícios. A decisão encontra-se fundada na ausência de contrato nesse sentido. Ao consultar o processo na origem, verifiquei que a parte credora formulou pedido no ID 87207850 para transferência dos valores depositados em juízo para duas contas correntes, sendo a primeira de titularidade da parte credora e a segunda de titularidade de seu advogado. No entanto, em nenhum momento se indica os valores que serão depositados em cada conta, tampouco a fundamentação para tanto. É verdade que a decisão agravada recebeu referido pedido com se houvesse...

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