Decisão Monocrática N° 07007404220228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-06-2022

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Data03 Junho 2022
Número do processo07007404220228079000
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0700740-42.2022.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: NINJA PARTS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA AGRAVADO: SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1. Embargos de declaração opostos por Ninja Parts Comércio Varejista de Peças e Acessórios Automotivos Ltda. contra a decisão desta Relatoria que indeferiu a antecipação de tutela recursal, nos termos do ID nº 35424311, págs. 1-4. 2. Os embargos de declaração opostos têm o intuito de rediscutir as matérias já analisadas na decisão recorrida. Logo, não se mostra adequado, considerando a finalidade do recurso (CPC, art. 1.022). 3. Intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou alterar as suas razões recursais (CPC, art. 1.021, §1º) para viabilizar o recebimento dos Embargos de Declaração como Agravo Interno, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.024, §3º). 4. Concluída a diligência, intimem-se os...

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