Decisão Monocrática N° 07007623720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-01-2022

JuizESDRAS NEVES
Data30 Janeiro 2022
Número do processo07007623720228070000
Órgão6ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0700762-37.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA (autora) contra decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, que, nos autos de ação cautelar antecedente (Processo nº 0709985-91.2021.8.07.0018), ajuizada em desfavor do DISTRITO FEDERAL (réu), indeferiu o pedido liminar, que consiste no afastamento da obrigatoriedade de cadastro, perante o Distrito Federal, como prestadora de serviço de outra localidade, para fins de afastar a retenção na fonte do ISSQN (ID 31967198 - Pág. 166/167). Em suas razões recursais (ID 31967197), a agravante narra que é pessoa jurídica que tem por objetivos sociais precípuos o comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças, fabricação de equipamentos de informática, fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente, construção de edifícios, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, correspondentes de instituições financeiras, serviços de arquitetura, serviços de engenharia, outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador, outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, conforme se denota de seu Contrato Social. Diz que atua em âmbito nacional na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos, que se enquadram no item 14.01, da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, conforme é possível observar em Nota Fiscal emitida em face de pessoa jurídica (tomador dos serviços) localizada no Distrito Federal. Aduz que, em razão da natureza dos...

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