Decisão Monocrática N° 07007776920228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2022

JuizFERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data24 Maio 2022
Número do processo07007776920228079000
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0700777-69.2022.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: CLEBIOMAR FELIX EVANGELISTA DECISÃO Agravo de instrumento interposto pela OI MÓVEL SA contra decisão do douto Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF (rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença nos autos 0704298-10), prolatada nos seguintes termos: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela devedora Oi S/A, ao argumento de que a natureza dos créditos devidos nestes autos é concursal e, portanto, estaria sujeita ao plano de recuperação judicial da empresa executada. A credora apresentou resposta no ID 121695797, argumentando a existência de contradição nos argumentos da própria devedora, a qual anteriormente havia reconhecido que os créditos perseguidos no presente feito teria natureza extraconcursal, razão pela qual pugnou pela expedição de ofício ao Juízo de Falências. Decido. No caso concreto, entendo que razão não assiste à parte executada. Por meio do Aviso TJ 79/2020 (relativo ao Ofício Circular nº 597/2018, expedido pela Corregedoria deste TJDFT), ficou estabelecido que quando a consolidação do crédito se deu a partir de 30/09/2020, o cumprimento de sentença deverá ser requerido no Juízo de origem. O fato gerador do crédito, a meu entender, consubstancia-se no trânsito em julgado da sentença condenatória, o que, no presente caso, ocorreu em 09/07/2020. Considerando que apenas os créditos constituídos em datas anteriores a 20/06/2016 (data do pedido de recuperação judicial) são considerados concursais e, por sua vez, devem observar o plano de recuperação judicial, a dívida perseguida nestes autos não se amolda à hipótese em questão. Nesse sentido, firmo-me ao seguinte julgado deste e. TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS. JUÍZO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que extinguiu o cumprimento de sentença e determinou expedição de certidão de crédito para posterior execução do débito. 2. Conforme...

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