Decisão Monocrática N° 07008784320218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-07-2021

JuizANTONIO FERNANDES DA LUZ
Data05 Julho 2021
Número do processo07008784320218079000
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700878-43.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILLIAM MOREIRA DE SOUZA AGRAVADO: ALDEMIR DA SILVA BARBOSA EIRELI - ME, ALDEMIR DA SILVA BARBOSA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WILLIAM MOREIRA DE SOUZA em face de decisão que indeferiu o pedido de pesquisa do enderenço dos Agravados nos sistemas que o Judiciário tem acesso. Afirma que prestava serviços contábeis aos agravados, porém, estes deixaram de cumprir as obrigações contratuais, e, no período de junho/2017 a junho/2018, não efetuou nenhum pagamento. Foram realizadas consultas aos Sistemas Bacenjud e Renajud, em busca de bens, todas infrutíferas, mas, em relação ao endereço do executado não foi feita nenhuma pesquisa. O agravante buscou endereços, porém, nos endereços localizados o executado não foi encontrado. Foi requerida a penhora dos bens da residência do agravado/executado, no último endereço conhecido, porém, o Oficial de Justiça não procedeu a penhora, pois, foi informado pelo irmão do agravado/executado que este reside no Guará. Diligências reiteradas, por 03 (três) vezes. Requer a reforma da decisão que indeferiu o pedido de pesquisa junto aos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL o endereço...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT