Decisão Monocrática N° 07010108020218070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-03-2022

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data09 Março 2022
Número do processo07010108020218070018
Órgão3ª Turma Cível
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Vistos. O impetrante, na petição de ID 32864768, requer a desistência do mandado de segurança. Com efeito, o impetrante pode, a qualquer tempo, desistir da ação mandamental, dependentemente da aquiescência da autoridade impetrada (RE 669367 / RJ ? Tema 530). No caso, o pedido de desistência do mandado de segurança revela-se regular, pois devidamente firmado por advogado constituído nos autos (ID 29137454). Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, HOMOLOGO o pedido de...

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