Decisão Monocrática N° 07010516720218079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-08-2021

JuizLEILA ARLANCH
Número do processo07010516720218079000
Data03 Agosto 2021
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0701051-67.2021.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KARINA RIBEIRO DE ARAUJO AGRAVADO: AMELIA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por KARINA RIBEIRO DE ARAUJO contra decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga que, na ação de nulidade de testamento e outros atos jurídicos nº 0707476-26.2021.8.07.0007, ajuizada em desfavor do AMELIA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO, negou pedido de gratuidade de justiça em face da falta de documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada. Em suas razões recursais, a agravantes alega, em síntese, ter juntado sua Carteira de Trabalho ? CTPS e de seu marido para comprovar que está desempregada e a renda do marido não ultrapassa R$ 2.000,00. Afirma que sempre auferiu salários isentos de Imposto de Renda. Assevera que a declaração de hipossuficiência tem presunção juris tantum, bastando para a concessão do benefício. Requer em sede de antecipação os efeitos da tutela recursal, com a concessão do beneplácito à assistência jurídica gratuita. No mérito, a reforma da decisão agravada. Sem preparo ante ao pedido de benefício de gratuidade. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder tutela de urgência, total ou parcialmente, quanto evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. Logo, devem estar presentes, simultaneamente, a verossimilhança do direito, isto é, deve haver probabilidade quanto à sua existência, podendo ser identificado mediante prova sumária; e o reconhecimento de que a natural demora na respectiva definição, em via de ação, possa causar dano grave e de difícil reparação ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. A agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu seu pedido de benefício da justiça gratuita. Nos termos do Código de Processo Civil: Art. 98 ? A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os...

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