Decisão Monocrática N° 07012589720218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-02-2022

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Número do processo07012589720218070001
Data03 Fevereiro 2022
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0701258-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. APELADO: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S., CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Conforme petições de ID 32067925 e 32075065, as partes manifestaram interesse em realizar sustentação oral no julgamento do recurso incluído na pauta da 1ª Sessão Ordinária por Videoconferência. No entanto, foi certificado pela Secretaria da 2ª Turma Cível não ter sido observado o prazo previsto no artigo 12, §3º, da Portaria Conjunta 52 desta Corte (ID 32075973). Em seguida, o apelado peticionou novamente reiterando o interesse em realizar sustentação oral (ID 32090544), vindo os autos a mim conclusos. Por meio do despacho de ID 32116747, consignei que o referido pleito deveria observar o disposto no art. 109 do Regimento Interno e seria...

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