Decisão Monocrática N° 07012849520218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-10-2022

JuizHECTOR VALVERDE SANTANNA
Número do processo07012849520218070001
Data26 Outubro 2022
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Héctor Valverde Santanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0701284-95.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA APELADO: ACIR RODRIGUES DE SOUSA, IARA MENEZES PASCOAL D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por Carlos Roberto da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da Sétima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. O apelante ocupa, juntamente com Iara Menezes Pascoal, o polo passivo da ação de cobrança de aluguéis proposta por Acir Rodrigues de Sousa. Carlos Roberto da Silva figura como fiador em contrato de aluguel firmado entre Acir Rodrigues de Sousa e Iara Menezes Pascoal. O ocupante do imóvel era Diego Menezes Guedes, filho de Iara Menezes Pascoal e terceiro estranho à lide. Acir Rodrigues de Sousa alegou que, a partir de setembro de 2020, começaram os atrasos no pagamento do aluguel. Apontou que foi encaminhada carta de cobrança a Diego Menezes Guedes em setembro de 2020, oportunidade na qual este alegou seu interesse em encerrar o contrato. Alegou que as chaves do imóvel foram entregues apenas em dezembro de 2020 e que a vistoria foi aprovada em novembro do mesmo ano. Teceu considerações acerca da natureza do contrato firmado entre as partes e da responsabilidade solidária do fiador pelos pagamentos devidos. Pediu a condenação solidária de Iara Menezes Pascoal e Carlos Roberto da Silva ao pagamento de RS 8.164,92 (oito mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a título de aluguéis e demais encargos contratuais em atraso (id 36668392). Valor da causa retificado para R$ 8.343,59 (oito mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) (id 36668780). Realizada audiência de conciliação, sem acordo (id 36668784). Carlos Roberto da Silva apresentou contestação. Defendeu que nunca foi notificado acerca do atraso no pagamento dos aluguéis o que impede a aplicação dos efeitos da mora. Registrou que o imóvel não foi entregue em perfeito estado de preservação e que a vistoria inicial foi adiada com o propósito de locupletamento ilícito por parte da imobiliária e Acir Rodrigues de Sousa. Destacou que o inquilino, Diego Menezes Guedes, perdeu seu emprego, motivo pelo qual não conseguiu cumprir com os pagamentos devidos. Alegou que o desemprego do inquilino afasta a obrigação de pagamento de multas contratuais. Impugnou os documentos apresentados...

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