Decisão Monocrática N° 07013416320198070008 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-06-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07013416320198070008
Data08 Junho 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701341-63.2019.8.07.0008 AGRAVANTE: HARYSON JOSÉ SILVA NEVES AGRAVADO: ARISTÓTELES DE OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO HARYSON JOSÉ SILVA NEVES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do...

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