Decisão Monocrática N° 07013652720208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-02-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data03 Fevereiro 2021
Número do processo07013652720208070018
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0701365-27.2020.8.07.0018 RECORRENTE: MARCIA CAVALCANTE DE CARVALHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO À CONTA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO EM RAZÕES RECURSAIS. REJEIÇÃO. ato demolitório. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. NECESSIDADE DE RESPEITO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO QUE ATENDE As cautelas legais de fiscalização e de controle urbanístico. PRETENDIDA AUTORIZAÇÃO DE permanência no imóvel EM RAZÃO DA COVID-19. PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. EFEITOS QUE NÃO ADMITEM APLICAÇÃO INDISCRIMINADA. IRREGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. SITUAÇÃO VERIFICADA E CIENTIFICADA À AUTORA EM MOMENTO ANTERIOR AO DE DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. INÉRCIA QUE AFRONTA O DIREITO. POSSIBILIDADE NÃO RECONHECIDA DE UTILIZAR A SITUAÇÃO DE PANDEMIA PARA MANTER OCUPAÇÃO IRREGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pedido subsidiário formulado em razões recursais. Pretensão fundada nos impactos da pandemia do coronavírus. Crise declarada após o ajuizamento da demanda. Hipótese em que a narrativa destinada a fazer com que sobre a relação litigiosa incidam os efeitos da pandemia atende às disposições postas nos incisos II a IV do art. 1.010 do CPC, as quais, disciplinando o recurso de apelação, estatuem os requisitos da peça de interposição (a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma e o pedido de nova decisão). Inovação indevida não verificada. Preliminar rejeitada. Alegação de não conhecimento do pedido subsidiário não acolhida. 2. Intimação demolitória. Ato administrativo mandado expedir por autoridade competente e com base na legislação em vigor, sem ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Administrado a que conferida oportunidade de se manifestar e se defender no processo administrativo. Controle urbanístico. Cautelas legais de fiscalização devidamente observadas pela Administração. Ato administrativo hígido. 3. Direito...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT