Decisão Monocrática N° 07013885320228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-10-2022

JuizFÁTIMA RAFAEL
Número do processo07013885320228070001
Data11 Outubro 2022
Órgão3ª Turma Cível

Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0701388-53.2022.8.07.0001 APELANTE: LOURENCO DI GIORGIO SILVA PINHEIRO, MARINA LARA DE MORAES PINHEIRO, CLARICE MOREIRA PINHEIRO APELADO: ALINE LUCIA PEREIRA DE AGUIAR Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Apelações interpostas por Lourenço Di Giorgio Silva Pinheiro e Marina Lara de Moraes Pinheiro (Id. 37744362) e por Clarice Moreira Pinheiro (Id. 37744370) em face da r. sentença Id. 37743906, que acolheu o pedido de registro do testamento público formulado por Aline Lúcia Pereira de Aguiar na petição inicial e determinou o seu fiel cumprimento, desde que observadas as limitações legais para as disposições testamentárias. Em suas razões recursais (Id. 37744362), os Apelantes Lourenço Di Giorgio Silva Pinheiro e Marina Lara de Moraes Pinheiro requerem a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, a apelação tem, em regra, os efeitos suspensivo e devolutivo. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no § 1º do artigo 1.012 do CPC, de modo que as presentes Apelações devem ser, nos termos do caput, recebidas em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Assim, em atenção ao disposto nos artigos 1.012 e 1.013, caput, do Código de Processo Civil, recebo as Apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante Clarice Moreira Pinheiro, considero os documentos que instruem as razões recursais Id. 37744370 insuficientes para comprovar a alegada condição de hipossuficiência financeira. Com efeito, a finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso equânime ao Judiciário. Para obter o benefício, deve a parte demonstrar a necessidade, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ?a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as...

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