Decisão Monocrática N° 07014189320198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-07-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07014189320198070001
Data29 Julho 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701418-93.2019.8.07.0001 RECORRENTES: PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP, JOSÉ DANILO MESQUITA FURTADO, EVA WAISROS PEREIRA RECORRIDA: LANZI EQUITY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DE OMISSÃO. REJEITADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. TESES NÃO ALEGADAS EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para rescindir o contrato de locação, determinar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias e condenar os requeridos ao pagamento dos alugueres e demais encargos em atraso. 2. Não há se falar em nulidade da sentença decorrente de omissão, haja vista ter o magistrado expressamente declarado a impossibilidade de se verificar eventual onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior ou aplicação da teoria da imprevisão, por não constituírem matéria de defesa. 3. O Código de Processo Civil consagrou o Princípio da Eventualidade, segundo o qual, ressalvadas as hipóteses do art. 342 do CPC, toda a matéria de defesa deve ser apresentada na contestação, sob pena de preclusão. 4. Em face de as teses não terem sido arguidas em sede de contestação, tampouco se enquadrarem em uma das hipóteses excepcionais prevista no art. 342 do CPC, incabível sua análise, haja vista restar a matéria fulminada pela preclusão. 5. Recurso conhecido e desprovido. Os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.013, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, defendendo que, mesmo sendo o réu revel, tanto o descumprimento do acordo firmado entre as partes, quanto os motivos que levaram os recorrentes a novamente estarem inadimplentes, poderiam ser rediscutidos na apelação por serem de extrema relevância para a lide; b) artigos , 11, 489, §1º, incisos IV e VI, todos do Código de Processo Civil, asseverando que houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação no acórdão impugnado. Pugnam, ainda, pela devolução dos autos à...

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