Decisão Monocrática N° 07015809520238070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-02-2024

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07015809520238070018
Data23 Fevereiro 2024
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0701580-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VIA VENETO ROUPAS LTDA, BROOKSDONNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 7ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 06/03/2024, conforme certidão de ID 55834210. Na petição juntada ao ID 55838957, as apelantes VIA VENETO ROUPAS LTDA, BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. apresentaram oposição ao julgamento na modalidade virtual e requerem a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial. De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 16/02/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. À...

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