Decisão Monocrática N° 07016021320228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-09-2022

JuizANTONIO FERNANDES DA LUZ
Número do processo07016021320228079000
Data23 Setembro 2022
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0701602-13.2022.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A AGRAVADO: ALISSON FELIPE DE SOUZA DE PAULO DECISÃO Vistos, etc. A parte agravante Radio e Televisão Record S. A, interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do 3ª Juizado Especial Cível de Taguatinga, que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado, nos autos pje 0713242-60.2021.8.07.0007, ID 39339809. Informou que os referidos autos foram remetidos para a Primeira Turma Recursal em 05/09/2022, e que não havia sido proferida decisão sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo a ser deliberado pelo Relator. Compulsando os autos do Recurso Inominado, pje 0713242-60.2021.8.07.0007, verifico que em 16/09/2022, foi proferida decisão monocrática indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. A referida decisão foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT