Decisão Monocrática N° 07016045720228070019 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-09-2022

JuizSILVANA DA SILVA CHAVES
Número do processo07016045720228070019
Data30 Setembro 2022
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0701604-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA RECORRIDO: ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela sociedade empresária Apple Computer Brasil Ltda em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para ?condenar APPLE COMPUTER BRASIL LTDA a restituir à parte autora a quantia de R$ 120,89 (cento e vinte reais e oitenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do desembolso?. O recorrido ofereceu contrarrazões (Id. 39783718). Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, cuja contagem é feita em dias úteis, nos moldes da Súmula 4 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a partir da ciência da sentença. O recorrente registrou ciência da sentença em 22/08/2022 às 01:18. Por sua vez, termo inicial do prazo para a interposição de recurso pela ré/recorrente foi 23/08/2022, encerrando-se em 05/08/2022, conforme se observa da aba ?expedientes? do processo eletrônico. O presente recurso foi interposto em 08/08/2022 (Id. 39783357), sendo, portanto, intempestivo. Ademais, o art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas...

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