Decisão Monocrática N° 07016130820238079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 11-10-2023

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07016130820238079000
Data11 Outubro 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0701613-08.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. A. R. de S. AGRAVADO: J. de A. S. D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifica-se que a petição do presente agravo de instrumento está desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, esclarecendo que o recorrente realizou o pagamento do preparo extemporaneamente. Em sendo assim, intime-se o agravante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco (5) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do preparo, sob pena de deserção, a teor do art. 1.007, § 4°, do CPC. Publique-se. Brasília, DF, em 05 de outubro de 2023. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE...

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