Decisão Monocrática N° 07016532420228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-09-2022

JuizANTONIO FERNANDES DA LUZ
Número do processo07016532420228079000
Data28 Setembro 2022
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0701653-24.2022.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA AGRAVADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Vistos, etc. Agravo de Instrumento interposto por CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no PJe 0718122-61.2022.8.07.0007, Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A. O agravante informa foi até a unidade da agravada, Localiza Seminovos, e foi ofertada a compra do veículo, objeto de contrato de financiamento, em nome de Núbia Zelândia Gomes da Rocha, sogra do agravante. Esclarece que a agravada apresenta como atrativo que os seus carros seminovos são revisados e tem garantia de 90 dias e caso seja necessário, a disponibilidade de carro reserva. O carro adquirido apresentou problema e precisou ir para oficina. A oficina credenciada e, em uma avaliação preliminar, informou que haveria necessidade do veículo ficar retido na oficina para melhor avaliação. Quando solicitou o carro reserva foi informado que não seria possível, pois este serviço somente está disponível para o titular do contrato e se o mesmo for habilitado. Esclarece que tais informações não foram fornecidas, sendo que a agravada vendeu um veículo para pessoa não habilitada, ou seja, a empresa deixaria de ter a obrigação de prestar o serviço de carro reserva. Afirma que necessita do carro reserva, pois, tem seus compromissos pessoais e de trabalho. Requer em sede de tutela recursal, o recebimento e provimento do presente agravo reformando a decisão. Pugna ainda pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. O recurso é cabível, tempestivo e cumpriu todos os requisitos de...

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