Decisão Monocrática N° 07016876720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Data21 Janeiro 2021
Número do processo07016876720218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0701687-67.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REPRESENTANTE LEGAL: JOANA DARK DE ARAUJO SOUZA COSTA AGRAVANTE: F. A. D. A. S. C. AGRAVADO: COLEGIO KADIMA LTDA - ME DECISÃO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu tutela de urgência para determinar ao réu/agravado que aceite a matrícula do autor/agravante em curso supletivo, a fim de que possa realizar os exames necessários à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio. O agravante alega, em síntese, que: 1) ao final do 2º ano do ensino médio, foi aprovado em três vestibulares para o curso de Direito (Universidade Católica, UNICEUB e IESB); 2) realizou sua matrícula provisória no UNICEUB e tem até o dia 26/02/2021 para entregar o certificado de conclusão do ensino médio; 3) a agravada indeferiu sua matrícula no ensino supletivo por não ter 18 anos completos; 4) não está matriculado ao 3º ano do ensino médio pelo simples fato de ainda sequer ter começado o ano letivo de 2021 para as escolas particulares. Requer, em antecipação de tutela recursal, seja deferida sua matrícula no curso supletivo, a fim de que possa realizar os exames para conclusão do ensino médio. Com razão, inicialmente, o agravante. Vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta fase de cognição sumária, uma vez que o menor de 18 anos aprovado em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os exames para a obtenção do respectivo...

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