Decisão Monocrática N° 07017686920198070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-05-2022

JuizRoberto Freitas Filho
Data25 Maio 2022
Número do processo07017686920198070005
Órgão3ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0701768-69.2019.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. APELADO: AELCIO BISPO DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível (ID 11078580) interposta pelo Autor, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face da sentença (ID 11078577) proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina/DF que, nos autos da ação de busca e apreensão, que ajuizou em desfavor de AELCIO BISPO DA SILVA, com fundamento na falta superveniente do interesse de agir, em razão da inexistência de promoção da ação de conhecimento em de execução, resolveu ?o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil?. Os autos retornaram a instância de origem para realização de diligências, conforme despacho ID 11825131. A instituição financeira requereu a desistência da ação perante o juízo ?a quo? (ID 35183657). O magistrado homologou a desistência nos seguintes termos (ID 35183658): ?A parte autora requer a desistência do feito (ID. 51097345). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Restrição retirada em ID 41774050. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.? Os autos retornaram a essa instancia revisora para apreciação do recurso interposto pela instituição financeira (ID 11078581). É o relatório. DECIDO. Em razão da homologação do pedido de desistência na...

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