Decisão Monocrática N° 07018882720198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-06-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07018882720198070001
Data21 Junho 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0701888-27.2019.8.07.0001 RECORRENTE: POSTO PARAÍSO LTDA RECORRIDO: VIBRA ENERGIA S.A DECISÃO I ? Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea ?a?, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelação cível - Rescisão de contratos de venda de combustíveis, licença de uso de marca e outras avenças, regidos pelo Código Civil - Cerceamento de defesa: não o configura o indeferimento de provas pericial contábil e oral desnecessárias - Validade dos contratos principais e coligados, em vigor há mais de 10 anos ? Lesão: ausência dos pressupostos necessários ao seu reconhecimento ? Injustificável revisão de cláusulas - Onerosidade excessiva não reconhecida: riscos previsíveis, inerentes à atividade econômica das empresas e investimentos mal sucedidos dos postos revendedores - Inadimplemento: a justificar a rescisão dos contratos, com o pagamento da multa pactuada e restituição dos valores recebidos a título de bonificação. No recurso especial interposto, o recorrente alega violação aos artigos e 373, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, defendendo a necessária produção de prova pericial contábil para apurar o impacto da postura comercial predatória da parte recorrida e o consequente desequilíbrio contratual, bem como a oitiva dos representantes do comercial da VIBRA que estavam diretamente ligados aos fatos que culminaram no surgimento da lide. Ademais, pugna para que todas as publicações sejam feitas exclusivamente em nome da advogada VANUZA VIDAL SAMPAIO, OAB/RJ 2.472 (ID 45370710). No extraordinário, após afirmar a existência de repercussão geral, repete as razões do especial, apontando ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em contrarrazões, a parte recorrida pugna para que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB/DF 38.828, e MAURI MARCELO BEVERVANÇO JR., OAB/PR 42.277 (ID 46499816 e ID 46499831). II ? Os recursos são tempestivos, preparos regulares, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT