Decisão Monocrática N° 07019462820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-04-2022

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07019462820228070000
Data08 Abril 2022
Órgão4ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0701946-28.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TOCANTINS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE BRASILIA DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu medida liminar em mandado de segurança, pela qual a agravante pretende a redução da alíquota de ICMS dos serviços de comunicação e fornecimento de energia elétrica para doze por cento (12%), prevista no art. 46, inciso I, alínea ?b?, do Decreto nº 18.955/97 (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/97). Contrarrazões pela perda do...

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