Decisão Monocrática N° 07020806320208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-05-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07020806320208070020
Data09 Maio 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0702080-63.2020.8.07.0020 RECORRENTE: POLLYANA LIMA DA SILVA RECORRIDO: ERIC VINICIUS FRANCO BOMTEMPO DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, sem indicação de alínea, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REJEITADA. IMISSÃO DE POSSE POR ABANDONO. PREVISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. RETENÇÃO DA CAUÇÃO LOCATÍCIA. DÉBITOS PENDENTES. LÍCITA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS INTEGRALMENTE PELO VENCIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida em ação de rescisão contratual cumulada com nulidade de cláusula e reparação de danos materiais e morais, que julgou improcedentes os pedidos autorais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais. 1.1. Nesta sede, a apelante pede, em preliminar, a nulidade da sentença por inobservância dos princípios constitucionais. Subsidiariamente, pleitea a reforma da sentença. Sustenta que a rescisão contratual é de responsabilidade do réu. Assevera que há necessidade de correção da caução inaugural na forma do artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato. Afirma que o apelado não comprova os gastos com reparos feitos no imóvel, de modo que tal valor não pode ser imputado à apelante. Pleiteia indenização por danos morais em razão da invasão no imóvel e do abuso direito perpetuado pelo apelado. Requer que os honorários advocatícios sejam arbitrados de forma igualitária. 2. Da nulidade da sentença por inobservância dos princípios constitucionais. 2.1. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento. 2.2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, bastando que fundamente suas razões de decidir com base nas alegações e fatos...

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