Decisão Monocrática N° 07021154620218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-01-2022

JuizMARIA IVATÔNIA
Data14 Janeiro 2022
Número do processo07021154620218070001
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0702115-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: INOVE - CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA - ME EMBARGADO: CISCRE IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pela ré INOVE - CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA - ME (ID 29226451) contra sentença pela qual julgado procedente o pedido da inicial nos seguintes termos: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o Requerido ao pagamento da quantia de no valor R$ 109.436,62, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelas Tabela Prática deste E. Tribunal, ambos a partir da data da última atualização. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se" (ID 29226448, p. 1-2). Recurso não preparado, beneficios da gratuidade da justiça requerido, proferido o despacho de ID 29357552, pelo qual determinada a intimação do apelante ?para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira ou recolha o preparo deste recurso nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil?. Na sequência, INOVE ? CENTRO DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA ? ME (apelante) colacionou aos autos, entre outros documentos, print de tela de Benefício Emergencial de empregada, apontando suspensão de contrato de trabalho (ID 29719015 p.4), argumentando que ?a empresa não tem condições nem de pagar o salário dos funcionários? (ID 29719014 ? p.2). Ressaltou que o ?setor de beleza foi o mais atingido pela pandemia de Covid-19? (ID29719014). Pelo despacho de ID30459140, definida a não comprovação da alegada hipossuficiência econômica, determinada intimação da recorrente para ?realizar o pagamento do preparo, sob pena de deserção, no prazo de 5 (cinco) dias?. INOVE ? CENTRO DE ESTÉTICA AVANÇADA LTDA (apelante) opôs embargos de declaração, aduzindo que ?resta evidente a omissão no tocante ao pedido de...

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