Decisão Monocrática N° 07021362020248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-01-2024

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07021362020248070000
Data30 Janeiro 2024
Órgão2ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0702136-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GIOVANNA REZENDE SOARES IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por GIOVANNA REZENDE SOARES contra ato imputado ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, postulando, em sede de tutela de urgência, que seja antecipados os efeitos da tutela para ?impedir que atos ilegais desencadeiem em uma eliminação imotivada, demonstrando a partir da análise documental, sem haver necessidade de dilação probatória, que possui todos os requisitos para conclusão do curso e dever ter sua vaga preservada até que a instituição de curso superior emita uma declaração de conclusão de curso para que seja entregue no momento da posse?. O impetrante narra todo o imbróglio, aduzindo que ?participou do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos a Professor Substituto Temporário para integrar o banco de reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Edital nº 53, de 21 de setembro de 2023?, e que ?diante da finalização das etapas do concurso público, a Secretaria de Estado de Educação ? SEE/DF emitiu o aviso de convocação (...) para proceder com a entrega da documentação para contratação temporária nos dias e horários marcados?. Afirma que, em que pese tenha entregue sua documentação na data aprazada, ?a requerente ainda possui demandas junto à instituição de ensino superior a serem sanadas?, pontuando que ?é discente do curso de Letras ? Língua Portuguesa na Universidade de Brasília ? UnB ao mesmo passo, cursa pedagogia no centro universitário UDF?. Assevera que ?diante da sua aprovação no certame, a requerente solicitou por meio de requerimento interno que a UDF analisasse com urgência a solicitação de aproveitamento das matérias cursadas anteriormente, e, pronto fosse emitida a declaração de conclusão de curso?, mas que ?em razão da necessidade de aguardar o trâmite burocrático da UDF, a candidata não procedeu com a entrega do histórico escolar com o aproveitamento das materias, mas entregou no dia 22/01/2024 documentos equivalentes?. Verbera, outrossim, utilidade e existência de ?meios documentais, como o histórico escolar e o protocolo de requerimento de aproveitamento de matérias, para demonstrar que a impetrante possui capacidade suficiente para desempenhar as funções exigidas para o cargo de professor?, inferindo que ?é acadêmica do curso de Pedagogia no Centro Universitário UDF onde curso mais de 80% das disciplinas, conforme atesta histórico escolar anexo, isso sem ter computado ainda o pedido de aproveitamento das demais matérias similaridades e já cursadas na UnB e cursos online?. Com lastro em tais argumentos, vindica pela via judicial evitar possível ato que reputa ilegal por parte da Administração Pública, pugnando que seja liminarmente ?determinado à administração pública responsável pela contratação que a vaga destinada à requerente seja mantida até que a instituição de ensino superior atualize o seu histórico escolar?. Tece argumentos acerca do preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada na exordial, a qual busca antecipar e se confunde integralmente com o provimento de mérito almejado. Custas recolhidas nos IDs 55183380 e 55183378. É o breve relatório necessário. Decido. O mandado de segurança, na definição de Hely Lopes Meirelles, é ?o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.? (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança, ação popular e ação civil pública. 11ª ed. São Paulo. Ed. RT,...

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