Decisão Monocrática N° 07021679720218070015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-04-2022

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07021679720218070015
Data29 Abril 2022
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0702167-97.2021.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDUARDO NAOKI ARAKE CAVALCANTE APELADO: GVP CONSULTORIA E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DESPACHO 1. Apelação cível interposta por Eduardo Naoki Arake Cavalcante (ID nº 33958094) contra a sentença da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF que, em pedido de falência proposto em desfavor de GVP Consultoria e Produção de Eventos EIRELI, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito ante o descumprimento da determinação de emenda (ID nº 33958091). 2. Neste recurso, o apelante pediu a concessão da gratuidade de justiça (ID nº 33958094, págs. 3-5), indeferida pela decisão de ID nº 34339012. 3. O apelante informou que recolheu o preparo recursal e as...

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