Decisão Monocrática N° 07021962720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-04-2023

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07021962720238070000
Data17 Abril 2023
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0702196-27.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIVAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA AGRAVADO: RAQUEL CAVALCANTI DE MEDEIROS D E S P A C H O VIVAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA apresenta oposição ao julgamento virtual, diante do interesse em realizar sustentação oral. De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §º 2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. Considerando a tempestividade do pedido, formulado em momento anterior ao horário de abertura da Sessão Virtual (13ª Sessão Virtual), com início de julgamento designado para ocorrer no dia 19/04/23, defiro a retirada de pauta virtual para inclusão em julgamento presencial. No presente caso, o agravo de instrumento se insurge quanto ao deferimento de tutela de urgência, decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, que suspendeu a eficácia da garantia fidejussória prestada. (ID 43242265) Assim, versando a respeito do deferimento de tutela de urgência, o recurso admite sustentação oral, como se infere do art. 937, inciso VIII do CPC. Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial. Portanto, os advogados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, precedida de requerimento até o início da sessão. Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC. Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para retirar o...

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