Decisão Monocrática N° 07022202620218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-04-2021

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07022202620218070000
Data29 Abril 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0702220-26.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: JANEIDE NARCIZO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SANDRO LUIZ GOMES, VALBANEIDE PEREIRA GALVAO, MARIA MARTA GALVAO MENEZES, KALINA LIGIA DE SOUZA D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JANEIDE NARCIZO DO NASCIMENTO, tendo por objeto a r. decisão de ID 80957055 dos autos originais, proferida pelo ilustre Juízo 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras que, nos autos do Inventário nº 0709017-94.2017.8.07.0020, ajuizada por SANDRO LUIZ GOMES, VALBANEIDE PEREIRA GALVAO, MARIA MARTA GALVAO MENEZES e KALINA LIGIA DE SOUZA, no qual se inventaria os bens deixados por MARIA VITÓRIA GOMES (falecida), indeferiu o pedido de reserva de quinhão, como medida cautelar em razão do processamento de ação investigatória de maternidade (processo nº 0716097-07.2020.8.07.0020 ), na qual busca comprovar ser filha do de cujus, e também sua herdeira. Esta Relatoria deferiu a antecipação da tutela recursal pleiteada para reservar o quinhão, em tese, devido à agravante, sem prejuízo do processamento do inventário. (ID 22706628, Pág. 4) Ao ID 23464890, a agravante juntou aos autos laudo pericial de exame de DNA, que comprova que MARIA VITORIA GOMES (falecida) é mãe biológica de JANEIDE NARCIZO DO NASCIMENTO (agravante). Abriu-se vista às partes da conclusão do laudo pericial acostado e, apesar de devidamente intimados, apenas a Curadoria Especial, por se tratar de réu preso ? SANDRO LUIZ GOMES, manifestou pelo prosseguimento do feito. (ID 24470107) Os autos vieram conclusos. É o relatório. Em consulta ao andamento do processo originário, nº 0709017-94.2017.8.07.0020, o laudo pericial também se encontra acostado...

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