Decisão Monocrática N° 07023528320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-01-2021

JuizGISLENE PINHEIRO
Data26 Janeiro 2021
Número do processo07023528320218070000
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0702352-83.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVANIA SOUZA SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por IVANIA SOUZA SANTOS contra decisão proferida pelo d. Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0707493-63.2020.8.07.0018), indeferiu o pedido liminar consistente em determinação para que o réu/Agravado se abstenha de promover ato demolitório na residência da parte autora, ora Agravante. Nas razões recursais, alega a parte Agravante que o objeto do ato demolitório é o imóvel localizada no Setor de Clubes Sul, Trecho IV, Ocupação do CCBB, Brasília/DF. Afirma a Agravante, representada pela Defensoria Pública, que pleiteia que seja dado prazo para encontrar novo lugar para morar juntamente com sua família, ocorrendo que o momento de pandemia dificulta a localização de um imóvel, além de o serviço de mudança representar risco de contágio. Frisa ainda que, apesar da ausência de licença para construir, a ocupação na referida área é antiga e a questão tornou-se de interesse social pelo fato da moradia da autoria ser o local ocupado há 18 anos. Colaciona jurisprudência em abono a sua tese, descrevendo os requisitos ensejadores da tutela recursal. Ao final pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito a reforma da decisão recorrida. Sem preparo, diante da gratuidade de justiça deferida na decisão agravada. É o relatório. DECIDO. Identifico ser o caso de cabimento de agravo de instrumento, (art. 1.015, I, do CPC), bem assim o preenchimento dos requisitos estampados nos arts. 1.016 seguintes do vigente Código de Processo Civil. Na hipótese, pretende a parte Agravante ver deferida a antecipação da tutela recursal consistente na imediata determinação para que a parte Agravada abstenha de promover qualquer ato demolitório no imóvel em que reside a Agravante. Eis o teor do decisum recorrido: ?(?) Defiro a gratuidade. A pretensão autoral investe frontalmente contra a lei, na medida em que propõe a cominação de "obrigação de não fazer" consistente na inobservância da função institucional da ré, que é incumbida exatamente do exercício do poder de polícia sobre o ordenamento urbanístico. A ilegalidade de estabelecimento de...

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