Decisão Monocrática N° 07023781820208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data08 Março 2021
Número do processo07023781820208070000
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RomeuNeiva Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo: 0702378-18.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA RECORRIDO: FUNIVERSA D E S P A C H O Ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ? STJ (ID 23589032), que concedeu a tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial e restabelecer a medida deferida em sentença, (ID 14079894), cujo teor colaciono a seguir, na parte que interessa: (...) Com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para, em consequência, determinar a reintegração de posse em favor da SEB. Expeça-se mandado para intimação para a FUNDAÇÃO UNIVERSA ou aos eventuais ocupantes do imóvel objeto da ação, para...

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