Decisão Monocrática N° 07023781820208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data23 Março 2021
Número do processo07023781820208070000
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RomeuNeiva Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo: 0702378-18.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICENCIA RECORRIDO: FUNIVERSA D E S P A C H O Pela petição de ID 24188449 informa a Recorrente a esta Relatoria que em 17/3/2021 o sr. Oficial de Justiça diligenciou ao local do imóvel individuado nesta ação para cumprir o mandado de imissão na posse, acompanhado pelas partes, e se depararam com o prédio sendo desmontado com a retirada de ares condicionados, móveis planejados e até mesmo portas. Conta que as partes acordaram verbalmente que a Fundação Universa procederia à retirada apenas dos bens móveis de sua propriedade até o dia 22/3/2021, segunda-feira, nos termos do contrato de ID n. 24080010, restando pendente apenas a formalização do aludido acordo, o qual constou da certidão do sr. Oficial de Justiça. Relata que, objetivando a formalização da aludida avença, a Sociedade Recorrente encaminhou Termo de Acordo Extrajudicial para uma das representantes da Fundação Recorrida, que, para sua surpresa, se recusou a assinar o documento. Por fim, declara que, diante da conduta da Fundação Universa, e cumprindo estritamente o teor da r. Decisão de ID n. 24111693, proferida por esta Relatoria, manterá o prédio fechado, com a realização de Laudo de Inspeção Predial e de Levantamento de Benfeitorias, a ser elaborado por perícia técnica, para identificar quais são os...

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