Decisão Monocrática N° 07024498320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-02-2021

JuizHUMBERTO ULHÔA
Número do processo07024498320218070000
Data12 Fevereiro 2021
Órgão1ª Turma Criminal

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PROCESSO: 0702449-83.2021.8.07.0000 IMPETRANTE: GERALDO FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR PACIENTE: MATEUS VIDAL FREIRE AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por GERALDO FAUSTINO DA ROCHA JÚNIOR, em favor de MATEUS VIDAL FREIRE, devidamente qualificado nos autos, em virtude da decisão (ID 22726107) proferida pelo MM. Juízo da Vara Criminal de Sobradinho, que indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária do ora paciente. Narrou o impetrante, em singela síntese, que a autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente, em razão de suspeita de sua participação no crime de latrocínio tentado; que por meio da decisão ID 77337973 o d. Magistrado a quo acolheu a representação e decretou a prisão temporária do ora paciente, pelo prazo de 30 (trinta) dias; que o respectivo mandado de prisão foi cumprido no dia 5/1/2021, bem como que paciente permanece custodiado no Departamento de Polícia Especializada ? DPE. Pediu, ao final, o deferimento de medida liminar para que o paciente fosse posto em liberdade, ainda que mediante a imposição das medidas previstas no artigo 319, do CPP, e, no mérito, que pugnou pela concessão da ordem. A liminar foi indeferida conforme decisão ID 22753121. Informações prestadas pela autoridade apontada como coatora ID 22805890. Manifestação da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada pela denegação da ordem, advertindo...

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