Decisão Monocrática N° 07025128020188070011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-02-2023

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Número do processo07025128020188070011
Data24 Fevereiro 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0702512-80.2018.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DANILO FERREIRA CABRAL EMBARGADO: DAVIS DE BRITO TOSCANO D E C I S Ã O O apelo interposto pela apelante DAVIS DE BRITO TOSCANO já foi julgado ao ID 40488794 por Nossa Egrégia Oitava Turma Cível, com a consequente cassação integral da Sentença de ID 38370762 e determinação de devolução dos autos à origem para produção da prova requerida. Da mesma forma, os Embargos de Declaração opostos por DANILO FERREIRA CABRAL já foram julgados ao ID 41637166. DANILO FERREIRA CABRAL peticionou, então, pela expedição de alvará de transferência do imóvel localizado em Porto Franco/MA, Parque Juçara, vez que já foi vendido para os terceiros LUCIELE CARVALHO DOS SANTOS GOIDINHO e ERBSON GOUDINHO DA SILVA (ID 41809778). Já DAVIS DE BRITO TOSCANO, em Contraditório, informou não se opor ao pedido, desde que, como condição de aquiescência, seja autorizada a expedição de carta de adjudicação, em favor da peticionária, do imóvel situado na Rua Porto Joaquim Pereira, nº. 2608, Porto Franco/MA (ID 42178592). É o simples relato. Analiso os pedidos incidentais. Ambos os imóveis destacados pelas partes foram objetos do título judicial transitado em julgado (Divórcio Litigioso nº. 2016.11.1.001684-6), com a consequente determinação de partilha na ordem de 50% (cinquenta por cento) para cada ex-cônjuge. A Decisão de ID 38370632 consignou sobre a avaliação dos bens: "Quanto aos bens indicados na sentença transitada em julgado (ID 23261743), já houve preclusão sobre o valor da avaliação dos seguintes bens: 1) Imóvel localizado na SHA, Conj. 05, chácara 102, Lote 04, Taguatinga Sul/DF, no valor de R$ 500.000,00; 2) Imóvel localizado na 2ª avenida, bloco 1580, casa 01, Núcleo Bandeirante/DF, no valor de R$ 500.000,00; e 3) Imóvel localizado em Porto Franco/MA, no valor de R$ 40.000,00. (...) Quanto aos imóveis localizados na Rua 07, quadra 02, lote 30, Valparaíso/GO e na Rua Porto Joaquim Pereira, nº260A, Porto Franco/MA, considerando que entre as partes não há consenso, deve ser expedido mandado de avaliação para o primeiro (comarca contígua) e carta precatória de avaliação do segundo." O laudo de avaliação do imóvel situado à Rua Porto Joaquim Pereira, nº. 260-A, Porto Franco/MA foi homologado ao ID...

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