Decisão Monocrática N° 07025968920208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-05-2021

JuizROBERTO FREITAS
Data24 Maio 2021
Número do processo07025968920208070018
Órgão3ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0702596-89.2020.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCIA CRISTINA DA SILVA MAIA ROSA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação (ID 23730922) interposta por MARCIA CRISTINA DA SILVA MAIA ROSA em face de DISTRITO FEDERAL, ante a Sentença (ID 23730918) proferida em Ação de Ressarcimento ao Erário n. 0702596-89.2020.8.07.0018, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Apelado. Em Decisão de ID 24109175, foi determinado o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da matéria pela Primeira Seção do C. STJ. A parte Apelante, MARCIA CRISTINA DA SILVA MAIA ROSA, juntou aos autos, em anexo a Petição (ID 25401895) seu requerimento da desistência da ação, visto que foi celebrado acordo entre as partes. Decido. O caput do Art. 485 do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito em algumas hipóteses, sendo aquela relacionada à desistência da ação, elencada no inciso VIII a mais importante de ressaltar, por ser...

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