Decisão Monocrática N° 07025993020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-02-2022

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07025993020228070000
Data04 Fevereiro 2022
Órgão2ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0702599-30.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR em face do ESPÓLIO DE MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS, para impugnar decisão proferia nos autos do processo de inventário nº 0002358-40.2008.8.07.0016. Confira-se o inteiro teor do pronunciamento agravado (ID32267447): ?1. O inventário está autuado como arrolamento sumário, o que a teor do art. 659 do NCPC, exige que as partes apresentem partilha amigável, o que de fato não é o caso dos autos, ante o nível de litígio que há no feito. Assim, conforme já alertado na decisão de id. 70985577, converto o inventário para o rito solene. 1.1. À Secretaria para que proceda à retificação da autuação do presente feito. 2. Indefiro solicitação do inventariante de id. 99115710 para expedição de Ofício à Secretaria de Estado de Economia ? Subsecretaria da Receita, visando o cumprimento de decisão proferida nos autos do processo nº 00058384/95, da Vara de Execução do Distrito Federal, referente a prescrição de débito. Esclareço ao inventariante que tal pedido deverá ser solicitado naqueles autos, bem como que compete ao inventariante diligenciar junto aos órgãos a fim de verificar a existência ou não de dívidas do autor da herança, não se olvidando que este Juízo poderá auxiliar em caso de recusa comprovada. 3. Intimado nos termos da decisão de id. 70985577, de 31/08/2020, para apresentação de plano de partilha, o inventariante informa não ser possível a apresentação do esboço, em face da existência de ação declaratória de indignidade, autos n. 0721299-22.8.07.0001, na 12ª Vara Cível de Brasília, em face de seu pai Francisco Alves Leitão, relativo aos bens deixados pelo herdeiro ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO, solicitando, ainda, a suspensão da presente ação até decisão daqueles autos (id. 99115710, p. 1-2). Do exposto, informo que a mencionada ação em nada interfere no andamento destes autos de inventário de MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS, mas apenas nos autos do inventário de Angelo Luiz, processo n. 0727692-94.2019.8.07.0001, que está tramitando perante a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Eventuais bens destinados ao herdeiro ANGELO LUIZ, nestes autos, deverão ser devidamente partilhados em seu respectivo inventário. Indefiro, portanto, a solicitação de suspensão do feito. Do imóvel...

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