Decisão Monocrática N° 07028897920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-05-2021

JuizJOSÉ DIVINO
Data12 Maio 2021
Número do processo07028897920218070000
Órgão6ª Turma Cível

Trata-se de agravo de instrumento interposto por SESC-SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF contra ato judicial do juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia que, em execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços educacionais), determinou a emenda à inicial para a correção do polo passivo, excluindo a genitora que não figura no título como contratante. Em consulta aos autos do processo de origem, verifica-se que o agravante apresentou emenda à inicial atendendo ao comando judicial (ID n. 82313765), o que é contraditório à pretensão recursal ora deduzida, notadamente porque...

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