Decisão Monocrática N° 07030020320218070010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-10-2021

JuizESDRAS NEVES
Data08 Outubro 2021
Número do processo07030020320218070010
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0703002-03.2021.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. APELADO: EUNICE PEREIRA MARTINS SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo apelante em desfavor de EUNICE PEREIRA MARTINS SILVA, julgou extinto o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV e artigo 321, todos do Código de Processo Civil (ID 20790509). O autor interpôs recurso de apelação; todavia, sobreveio petição informando a desistência da ação (ID 29603177). Brevemente relatados, decido. Recebo a petição como desistência do recurso e o homologo, com fundamento no artigo 998, caput, do...

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