Decisão Monocrática N° 07030567920208070017 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-07-2023

JuizSILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Número do processo07030567920208070017
Data10 Julho 2023
Órgão2ª Turma Criminal

Órgão: Segunda Turma Criminal Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº processo: 0703056-79.2020.8.07.0017 APELANTE: A.D.C.C. APELADO: M.P.D.F.T. Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1. Conforme certidão de ID 48497170, foram adotadas as medidas necessárias para o atendimento à orientação contida artigo 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 78, de 8 de setembro de 2016, com as alterações da Portaria Conjunta nº 77, de 27/07/2021, deste Tribunal de Justiça, que prevê a intimação da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher por oficial de justiça, por telefone, pelo correio com aviso de recebimento em mão própria?AR/MP, por e-mail, pelo WhatsApp ou por outro meio tecnológico célere e idôneo, sobre os atos processuais relativos ao agressor, previstos na Lei nº 11.340/2006. Todavia, não foi possível intimar a vítima, por não ter sido localizada em nenhum endereço e telefone cadastrados nos autos. 2. À douta Secretaria para que dê seguimento às providências de praxe. 3. Em relação aos embargos de declaração opostos pelo...

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