Decisão Monocrática N° 07031085520228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-09-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07031085520228070001
Data18 Setembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703108-55.2022.8.07.0001 RECORRENTE: CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. RECORRIDO: ORLANDO LAMOUNIER PARAÍSO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAÍSO, EDUARDO LAHORGUE DE ORTEGAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. NÃO CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA, INVALIDADE OU ILICITUDE DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. TEMA Nº 942/STJ. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INICIAL. AUSÊNCIA DE INCIDENTE. SUCUMBÊNCIA. EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETROS. DISTRIBUIÇÃO. OBSERVADOS. 1. ?Na ação de locupletamento ilícito, prevista no art. 61, da Lei nº 7.357/85, não se exige que o autor decline, na inicial, a vinculação entre a causa de pedir e a relação que deu origem à cártula, tendo em vista a natureza cambial do cheque. Contudo, caso o cheque não tenha circulado, é possível a discussão da causa que deu origem à emissão das cártulas, de modo que a possibilidade de cobrança do título passa a depender da validade da relação jurídica havida entre o emitente do cheque e seu destinatário.? (Acórdão 1289721, 07090432420198070020, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/10/2020, publicado no DJE: 19/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2. Não demonstrada a inexistência, a invalidade do débito ou a ilicitude do negócio jurídico relativo à emissão do cheque (CPC, art. 373, II), deve prevalecer a presunção de existência do débito, o que é suficiente para, segundo as circunstâncias concretas, amparar a condenação do devedor ao pagamento do valor descrito no título. 3. ?Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.? (STJ, Tema 942). 4. A improcedência, em sentença, do pedido inicial de desconsideração da...

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