Decisão Monocrática N° 07031166920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-02-2021

JuizNILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Número do processo07031166920218070000
Data12 Fevereiro 2021
Órgão3ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio PROCESSO NÚMERO: 0703116-69.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS (307) IMPETRANTE: DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES PACIENTE: THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHÃES, advogada constituída, com OAB/DF nº 19.090, em favor de THIAGO PASCHOAL FIGUEIREDO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras/DF que fixou e manteve as medidas protetivas de urgência em desfavor do paciente (fls. 51/53 e 193/194). Alega a impetrante que as medidas protetivas estabelecidas encontram-se em vigor há mais de 7 (sete) meses. Pontua que ?o inquérito policial foi relatado onde constou indiciamento por injúria, cuja pena máxima é de 6 meses?. Narra, inclusive, que a queixa-crime apresentada ?além de não trazer em seu bojo os elementos aptos para seu processamento. veio com procuração inadequada, anterior à data da ocorrência, ou seja, datada de 16 de abril de 2019, em desacordo com o artigo 44 do CPP e, escoado o prazo decadencial de 6 meses, não é passível de emenda para sua correção, impondo-se a extinção da punibilidade do Paciente?. Acrescenta que ?Durante o período em vigor das medidas não houve qualquer fato que demonstre periculosidade do Paciente, ao contrário, ele demonstrou respeito à lei e à decisão de concessão das medidas mesmo sem intimação?. Sustenta que a vítima encontra-se, na verdade, submetida a estresse laboral e que a manutenção das medidas protetivas por tanto tempo mostra-se desproporcional, em especial porque sequer existe materialidade dos atos de violência narrados. Declara que o paciente é policial penal e, portanto, a medida de suspensão de porte de arma pelo prazo de um ano, lhe expõe a perigo. Aduz também que ?(...) a suspensão do porte de arma do suposto autor gera significativo impacto em sua remuneração, pois fica impedido de participar no esquema de trabalho voluntário e no plantão, atividades que garantiam uma renda maior?. Afirma que a residência dos envolvidos é distante e que seus regimes de trabalho são distintos. Requer, com isso liminarmente, a revogação das medidas protetivas. A liminar foi...

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