Decisão Monocrática N° 07031978120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-02-2022

JuizESDRAS NEVES
Número do processo07031978120228070000
Data09 Fevereiro 2022
Órgão6ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Esdras Neves Número do processo: 0703197-81.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. AGRAVADO: LAURO ADEMIR PAZ DO CANTO D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0713810-85.2021.8.07.0004, em que litiga com LAURO ADEMIR PAZ DO CANTO, que determinou a emenda à inicial, para que o autor proceda à juntada aos autos da efetiva notificação do réu para efeito de constituição em mora. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que, na forma do Decreto Lei nº 911/69, a mora decorre do próprio inadimplemento, podendo ser comprovada através de carta registrada encaminhada para o endereço do devedor, sendo prescindível o recebimento pessoal. Defende a validade da notificação e requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para afastar a determinação de emenda da petição inicial e recebê-la, com o deferimento da liminar de busca e apreensão. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a confirmação do pedido liminar. Preparo comprovado (ID 32409979). Brevemente relatados, decido. Numa análise preliminar que o momento oportuniza, não vislumbro os requisitos para deferir a tutela de urgência vindicada pelo agravante. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, conforme se infere do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1.969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2.014, e do enunciado nº 72, da súmula do Superior Tribunal de Justiça. É inegável que a mora ocorre com o inadimplemento; todavia, o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, exige como requisito para a ação de busca e apreensão a prova da notificação extrajudicial da mora do devedor, mediante envio da correspondência para o endereço...

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