Decisão Monocrática N° 07032941820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-02-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Data10 Fevereiro 2021
Número do processo07032941820218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0703294-18.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: NUNES CONSTRUCAO INCORPORACAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME AGRAVADO: MARIA GEORGINA GONCALVES DECISÃO 1. A executada agrava da decisão da 17ª Vara Cível de Brasília (Proc. 0054018-65.2001.8.07.0001 - id 80247698) que, em demanda de revisão de cláusula contratual, homologou a avaliação dos imóveis descritos no laudo elaborado pela Oficiala de Justiça (id 78011380 ? autos principais). Discorda da avaliação, sob o fundamento de que está aquém do valor de mercado. Junta laudo id 22938918. Requer a suspensão da decisão, até o julgamento definitivo do AGI. 2...

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